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Jurisprudência


TJCE 0000883-12.2017.8.06.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 33 DA LEI 11.343/06 E ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONEXÃO. ART. 78 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART. 118 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ. CRIME DOLOSO. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú em face do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, nos autos do processo em que se apura supostos crimes tipificados no art. 33 da Lei 11.343/06 e art. 309 do CTB. 2. Nos termos do art. 78 Código de Processo Penal, a competência por conexão firmar-se-á pela prevenção, sendo que a infração mais grave firma a competência da mais leve. O tráfico de drogas atrai o julgamento do crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir. Ademais, o artigo 118 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará assevera que compete Juízes das Varas de Trânsito processar e julgar os delitos culposos resultantes de acidente de trânsito, o que não se enquadra no caso em análise. 4. Conflito de Competência conhecido para fixar a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0000883-12.2017.8.06.0000, no qual figura como suscitante o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, e suscitado o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. ACORDAM Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer o conflito para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú para processar e julgar o feito, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 1º de agosto de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Maracanaú
Comarca : Maracanaú
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