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Jurisprudência


TJCE 0000915-17.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO ESPECIAL DE DIA DAS MÃES. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Agravo em Execução no qual se pleiteia a reforma da decisão que concedeu o indulto especial de dia das mães à ré. 2. Tendo sido a apenada condenada pela prática do crime de tráfico de drogas, não faz jus indulto, nos termos das regras contidas nos artigos 5º, LXIII, da Constituição. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução nº: 0000915-17.2017.8.06.0000, em que figuram como partes o Ministério Público do Estado do Ceará e Claudenia de Sousa Oliveira da Silva. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 19 de setembro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator e Presidente do órgão julgador em exercício

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Indulto
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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