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Jurisprudência


TJCE 0000964-48.2006.8.06.0128

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS IRROGADAS EM PROCESSO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. ILEGITIMIDADE DO MANDANTE. DIVULGAÇÃO DA OFENSAS ATRIBUÍDA À REQUERIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO. REGIME DO CPC/1973. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil por ofensas praticadas em Juízo deve recair sobre o advogado e não sobre seu mandante. 2. A divulgação dessas ofensa para além-processo a ensejar a responsabilidade da parte adversa no processo trabalhista exige prova cabal dessa conduta, o que não se verificou no presente. 3. A parte autora não se desincumbiu de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer da Apelação Cível n.º 0000964-48.2006.8.06.0128 para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatoria. Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora – Portaria n.º 1.713/2016

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Morada Nova
Comarca : Morada Nova
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