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Jurisprudência


TJCE 0001346-31.2008.8.06.0141

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE PASSIVA. REJEITADA. INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA. COBRANÇA CUMULADA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. ILEGALIDADE. VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cinge-se a demanda em saber se a instituição financeira é parte ilegítima para figurar no polo passivo e se é possível a cobrança cumulada da comissão de permanência com os juros moratórios e com a multa moratória. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhida, posto que o contrato de crédito direto ao consumidor fora pactuado perante a instituição financeira recorrente, como se pode verificar no documento constante à fl. 18. Preliminar rejeitada. 3. A cobrança de comissão de permanência cumulada com os juros moratórios e a multa contratual é uma prática abusiva perpetrada pela instituição financeira, como se verifica na cláusula de número 12 na fl. 46. O enunciado de nº 472 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é claro ao afirmar que a cobrança de comissão de permanência exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. 3. Agravo regimental conhecido, porém improvido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo regimental nº. 0001346-31.2008.8.06.0141/50001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 5 de julho de 2017 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca : Paraipaba
Comarca : Paraipaba
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