main-banner

Jurisprudência


TJCE 0001366-42.2013.8.06.0110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, DOTADO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. NOTAS FISCAIS E OFÍCIO ENCAMINHADO AO MUNICÍPIO REPUTADO DEVEDOR. DOCUMENTOS QUE NÃO INTEGRAM O ROL EXAUSTIVO (NUMERUS CLAUSUS) DO ART. 585 DO CPC/73 (ART. 784, CPC/2015). NULIDADE DA EXECUÇÃO RECONHECIDA. PROVIDÊNCIA ACERTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 618, INCISO I, DO CPC/73 (ART. 803, I, DO CPC/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA R$1.000,00 (MIL REAIS), NA FORMA DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015 E DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 7 DO STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível de nº. 0001366-42.2013.8.06.0110, em que são partes as acima relacionadas, Acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 04 de junho de 2018.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : LISETE DE SOUSA GADELHA
Comarca : Jati
Comarca : Jati
Mostrar discussão