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Jurisprudência


TJCE 0001452-77.2011.8.06.0079

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS- AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS- MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO DE SOCORRO - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CTB COM REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS). 1. A autoria resta-se demonstrada pela prova colhida na instrução, principalmente a testemunhal. A materialidade delitiva, por sua vez, atesta-se pelo exame cadavérico acostado aos autos. Condenação mantida. 2. O dispositivo legal (art. 302, parágrafo único, III do CTB com redação vigente à época) é claro e não traz exceções, determinando o aumento de 1/3 à metade da pena do homicídio culposo na direção de veículo automotor quando o condutor deixar de prestar socorro, quando puder fazê-lo, sem risco pessoal, à vítima do acidente. 3. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistente na prestação de serviços e na prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos revertidos em prol da família da vítima. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0001452-77.2011.8.0079, em que é apelante Cídio Gadelha Silva e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 25 de julho de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS RELATOR

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Frecheirinha
Comarca : Frecheirinha
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