TJCE 0001507-46.2007.8.06.0086
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIME. LESÃO CORPORAL EM CONCURSO MATERIAL. DUAS VÍTIMAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. EXAME DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA. A teor do art. 107, IV, c/c art. 109, incisos V e VI, art. 110, §1º. e art. 117, todos do CP, extingue-se a punibilidade de FRANCISCO AGOSTINHO DA SILVA, ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA E CARLOS ALBERTO AGOSTINHO DA SILVA, findo o jus puniendi do Estado, que nada mais pode exigir, deles, réus, em relação às condutas praticadas contra as vítimas Eudes Rodrigues Soares e Francisca Bento da Silva e apuradas na Ação Penal nº. 1507-46.2007.8.08.0086/0.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer dos recursos para reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade dos apelantes, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 19 de julho de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIME. LESÃO CORPORAL EM CONCURSO MATERIAL. DUAS VÍTIMAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. EXAME DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA. A teor do art. 107, IV, c/c art. 109, incisos V e VI, art. 110, §1º. e art. 117, todos do CP, extingue-se a punibilidade de FRANCISCO AGOSTINHO DA SILVA, ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA E CARLOS ALBERTO AGOSTINHO DA SILVA, findo o jus puniendi do Estado, que nada mais pode exigir, deles, réus, em relação às condutas praticadas contra as vítimas Eudes Rodrigues Soares e Francisca Bento da Silva e apuradas na Ação Penal nº. 1507-46.2007.8.08.0086/0.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer dos recursos para reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade dos apelantes, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 19 de julho de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
19/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Horizonte
Comarca
:
Horizonte
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