TJCE 0001540-81.2012.8.06.0079
RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFERIDA.
-Nos termos dos artigos 508 e 178, ambos do Código de Processo Civil de 1973, legislação vigente à época da interposição do Apelo, o Recurso de Apelação deveria ser manejado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o que não aconteceu na hipótese.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação Cível nº 0001540-81.2012.8.06.0079 em que figuram como partes os acima indicados, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 23 de agosto de 2017.
VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFERIDA.
-Nos termos dos artigos 508 e 178, ambos do Código de Processo Civil de 1973, legislação vigente à época da interposição do Apelo, o Recurso de Apelação deveria ser manejado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o que não aconteceu na hipótese.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação Cível nº 0001540-81.2012.8.06.0079 em que figuram como partes os acima indicados, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 23 de agosto de 2017.
VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca
:
Frecheirinha
Comarca
:
Frecheirinha
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