main-banner

Jurisprudência


TJCE 0001541-73.2007.8.06.0101

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS. LAUDO PERICIAL EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVA. ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DEVE A PENA-BASE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. OMISSÃO DE SOCORRO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Insurge-se o apelante em face da condenação pela prática do crime tipificado nos arts. 302, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), fixando-lhe pena de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção, em regime aberto, e a suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 3 (três) anos. 2. Diferentemente do alegado pelo recorrente, o Laudo Pericial do local do acidente, emitido por peritos oficiais, reveste-se de credibilidade e aptidão para embasar o decreto condenatório. 3. Ausente fundamentação idônea para a exasperação da pena-base, esta deverá ser fixada no mínimo legal para a espécie. 4. Manutenção da causa de aumento por omissão de socorro. Versão apresentada pelo recorrente que não encontra amparo no contexto dos autos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0001541-73.2007.8.06.0101, em que é apelante Jose Vilma Carneiro e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 10 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Itapipoca
Comarca : Itapipoca
Mostrar discussão