TJCE 0001546-74.2009.8.06.0053
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. BEM PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE USO. PRECÁRIO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERA DETENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ocupação de bem público por particular configura ato de mera detenção, de natureza precária, não havendo falar em posse, incabível, portanto, o direito ao recebimento de indenização por benfeitorias;
2. Na espécie, o recorrente sendo mero detentor do bem público (autorização de uso), não faz jus a indenização vindicada no presente feito, restando forçoso ratificar a sentença planicial;
3. Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 07 de março de 2018.
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Relatora
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. BEM PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE USO. PRECÁRIO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERA DETENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ocupação de bem público por particular configura ato de mera detenção, de natureza precária, não havendo falar em posse, incabível, portanto, o direito ao recebimento de indenização por benfeitorias;
2. Na espécie, o recorrente sendo mero detentor do bem público (autorização de uso), não faz jus a indenização vindicada no presente feito, restando forçoso ratificar a sentença planicial;
3. Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 07 de março de 2018.
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Relatora
Data do Julgamento
:
07/03/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Direito Público
Relator(a)
:
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Comarca
:
Camocim
Comarca
:
Camocim
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