main-banner

Jurisprudência


TJCE 0001560-66.2011.8.06.0157

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR EMBASADA EM SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PARA UM DOS RÉUS - APLICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Recurso de Apelação no qual se alega a ocorrência de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, e se pleiteia a aplicação da atenuante da menoridade relativa para um dos réus. 2. Do exame dos autos, conclui-se que os jurados escolheram a tese que lhes pareceu mais verossímil, cujo desenvolvimento se deu a partir das provas colhidas no processo. 3. Não há que se falar, portanto, que a decisão dos jurados não encontra respaldo na prova dos autos. 4. Da análise da sentença recorrida, percebe-se que o magistrado de primeiro grau, ao fixar a pena, não observou que um dos réus era menor de 21 anos de idade à época dos fatos, deixando de aplicar a aludida atenuante. 5. Mostra-se inquestionável a necessidade do reconhecimento da dita atenuante. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer em favor do recorrente Francisco Gonçalves Oliveira a atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal, motivo pelo qual retifica-se sua pena para 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime inicialmente fechado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0001560-66.2011.8.06.0157, em que figuram como partes Francisco Gonçalves Oliveira e Raimundo Adriano Cavalcante, e o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 1º de agosto de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Reriutaba
Comarca : Reriutaba
Mostrar discussão