TJCE 0001560-66.2011.8.06.0157
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR EMBASADA EM SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PARA UM DOS RÉUS - APLICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Recurso de Apelação no qual se alega a ocorrência de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, e se pleiteia a aplicação da atenuante da menoridade relativa para um dos réus.
2. Do exame dos autos, conclui-se que os jurados escolheram a tese que lhes pareceu mais verossímil, cujo desenvolvimento se deu a partir das provas colhidas no processo.
3. Não há que se falar, portanto, que a decisão dos jurados não encontra respaldo na prova dos autos.
4. Da análise da sentença recorrida, percebe-se que o magistrado de primeiro grau, ao fixar a pena, não observou que um dos réus era menor de 21 anos de idade à época dos fatos, deixando de aplicar a aludida atenuante.
5. Mostra-se inquestionável a necessidade do reconhecimento da dita atenuante.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer em favor do recorrente Francisco Gonçalves Oliveira a atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal, motivo pelo qual retifica-se sua pena para 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime inicialmente fechado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0001560-66.2011.8.06.0157, em que figuram como partes Francisco Gonçalves Oliveira e Raimundo Adriano Cavalcante, e o Ministério Público do Estado do Ceará.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 1º de agosto de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR EMBASADA EM SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PARA UM DOS RÉUS - APLICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Recurso de Apelação no qual se alega a ocorrência de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, e se pleiteia a aplicação da atenuante da menoridade relativa para um dos réus.
2. Do exame dos autos, conclui-se que os jurados escolheram a tese que lhes pareceu mais verossímil, cujo desenvolvimento se deu a partir das provas colhidas no processo.
3. Não há que se falar, portanto, que a decisão dos jurados não encontra respaldo na prova dos autos.
4. Da análise da sentença recorrida, percebe-se que o magistrado de primeiro grau, ao fixar a pena, não observou que um dos réus era menor de 21 anos de idade à época dos fatos, deixando de aplicar a aludida atenuante.
5. Mostra-se inquestionável a necessidade do reconhecimento da dita atenuante.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer em favor do recorrente Francisco Gonçalves Oliveira a atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal, motivo pelo qual retifica-se sua pena para 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime inicialmente fechado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0001560-66.2011.8.06.0157, em que figuram como partes Francisco Gonçalves Oliveira e Raimundo Adriano Cavalcante, e o Ministério Público do Estado do Ceará.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 1º de agosto de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Data do Julgamento
:
01/08/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca
:
Reriutaba
Comarca
:
Reriutaba
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