TJCE 0001585-55.2017.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO A QUO QUE DEFERIU PEDIDO LIMINAR. JULGAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Uma vez prestada a tutela definitiva, perde-se o objeto do recurso de agravo. Destarte, a discussão acerca da possibilidade de revogação da decisão interlocutória tornou-se inócua em face da superveniência do julgamento da ação originária, de modo que qualquer modificação no seu decisum somente poderá ser alcançada mediante recurso próprio. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto da relatora.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO A QUO QUE DEFERIU PEDIDO LIMINAR. JULGAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Uma vez prestada a tutela definitiva, perde-se o objeto do recurso de agravo. Destarte, a discussão acerca da possibilidade de revogação da decisão interlocutória tornou-se inócua em face da superveniência do julgamento da ação originária, de modo que qualquer modificação no seu decisum somente poderá ser alcançada mediante recurso próprio. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto da relatora.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca
:
Caridade
Comarca
:
Caridade
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