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Jurisprudência


TJCE 0001617-94.2016.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA-CE (SUSCITANTE) E DA 19ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA-CE (SUSCITADO). DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO RÉU OU LOCAL DO FATO SÃO OS FOROS COMPETENTES. COMPETÊNICA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Paraipaba-CE, contrapondo-se à decisão declinatória de competência antecedente do Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE; 2. Segundo a Súmula 540 do STJ "Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu". 3. Ademais, cuida-se de competência relativa e, portanto, insuscetível de reconhecimento de ofício. Inteligência da Súmula 33 do STJ. 4. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza para processar e julgar os autos do Processo 0166355-04.2013.8.06.0001. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Conflito de Competência em epígrafe, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do incidente processual, declarando competente o preclaro Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, para processar e julgar o processo nº 0166355-04.2013.8.06.0001 nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Paraipaba
Comarca : Paraipaba
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