TJCE 0001618-45.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. PROCESSO PENDENTE DE APRECIAÇÃO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Considerando que o pedido da defesa encontra-se pendente de apreciação no juízo de primeiro grau, é de rigor o reconhecimento da incompetência desta Corte para o exame da questão por meio do presente writ, sob pena de se incorrer em vedada supressão de instância.
2. Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do habeas corpus.
Fortaleza, 05 de junho de 2018.
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. PROCESSO PENDENTE DE APRECIAÇÃO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Considerando que o pedido da defesa encontra-se pendente de apreciação no juízo de primeiro grau, é de rigor o reconhecimento da incompetência desta Corte para o exame da questão por meio do presente writ, sob pena de se incorrer em vedada supressão de instância.
2. Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do habeas corpus.
Fortaleza, 05 de junho de 2018.
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Data do Julgamento
:
05/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA EDNA MARTINS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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