TJCE 0001621-38.2009.8.06.0175
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ALEGADA ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, INCISO VI, DO CPP. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O apelante argumenta que não praticou o crime capitulado no art. 15 da Lei 10.826/2003, aduzindo que não restou provado que estivesse armado, não havendo, assim, a conduta de disparo em via pública.
2. No presente caso, as declarações da vítima e das testemunhas presenciais, prestadas perante as autoridades policiais e corroboradas em juízo, são suficientes para comprovar a utilização de arma de fogo pelo agente, ainda que o instrumento não tenha sido encontrado em seu poder.
3. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 27 de junho de 2017
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
Presidente do Órgão Julgador e Relatora
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ALEGADA ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, INCISO VI, DO CPP. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O apelante argumenta que não praticou o crime capitulado no art. 15 da Lei 10.826/2003, aduzindo que não restou provado que estivesse armado, não havendo, assim, a conduta de disparo em via pública.
2. No presente caso, as declarações da vítima e das testemunhas presenciais, prestadas perante as autoridades policiais e corroboradas em juízo, são suficientes para comprovar a utilização de arma de fogo pelo agente, ainda que o instrumento não tenha sido encontrado em seu poder.
3. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 27 de junho de 2017
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
Presidente do Órgão Julgador e Relatora
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA EDNA MARTINS
Comarca
:
Trairi
Comarca
:
Trairi