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Jurisprudência


TJCE 0001658-90.2005.8.06.0115

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO FEITO PELA OFENDIDA, CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – O reconhecimento preciso trazido pelo ofendido em sede policial, corroborado pela prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, identificando o apelante como sendo um dos autores do crime descrito na exordial delatória, aliado, ainda, à frágil versão do acusado, autoriza a manutenção da condenação pelo delito de roubo circunstanciado. 2 – Recurso conhecido improvido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, para, lhe dar negar provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 06 de dezembro de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Limoeiro do Norte
Comarca : Limoeiro do Norte
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