TJCE 0001684-59.2016.8.06.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I - In casu, tendo um dos juízos suscitados não reivindicado mais a competência para processar e julgar o feito, não é mais possível se falar em conflito de competência, restando a presente demanda prejudicada. II Reconhecimento da competência do Juízo da 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza. III Perda do Objeto do Conflito.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, não conhecer do presente conflito de competência, mediante a perda do objeto e, declarar a competência da 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza-CE, para processar e julgar o feito em questão, tudo nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 22 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I - In casu, tendo um dos juízos suscitados não reivindicado mais a competência para processar e julgar o feito, não é mais possível se falar em conflito de competência, restando a presente demanda prejudicada. II Reconhecimento da competência do Juízo da 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza. III Perda do Objeto do Conflito.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, não conhecer do presente conflito de competência, mediante a perda do objeto e, declarar a competência da 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza-CE, para processar e julgar o feito em questão, tudo nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 22 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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