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Jurisprudência


TJCE 0001712-78.2016.8.06.0080

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÃO DE FATO NÃO TRAZIDA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.014 DO CPC. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001712-78.2016.8.06.0080, em que figura como recorrente Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e recorridos Carlos Dourado Rodrigues e outra. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e na parte conhecida NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 26 de junho de 2018. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : DURVAL AIRES FILHO
Comarca : Graça
Comarca : Graça
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