TJCE 0001735-75.2000.8.06.0212
Apelante: José Dias Freire
Apelado : Ministério Público do Estado do Ceará
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, P. ÚN, I E IV, DO CTB. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. INVASÃO DE CONTRAMÃO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 28 E 186 DO CTB. 2. REDIMENSIONAMENTO EX OFFICIO DA PENA CUMULATIVA IMPOSTA PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE OBSERVADA EM RELAÇÃO À REPRIMENDA CORPORAL IMPOSTA NO QUANTUM MÍNIMO CABÍVEL À ESPÉCIE. OFENSA AO ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. Recurso conhecido e desprovido. Modificação ex officio do decisum para redimensionar a pena prevista no art. 293 do CTB.
1. Impossível a absolvição do apelante que, agindo com culpa na direção de veículo automotor, invadiu a contramão, restando esse ato na colisão frontal com motocicleta, tendo por consequência a morte de seu condutor.
2. A simples alegação negativa de invasão de contramão e que o acidente decorreu de ato da vítima, a qual teria surgido de inopino em sua motocicleta, além de não haver restado de qualquer forma comprovada, não é capaz de elidir a sua culpa, uma vez que sobremaneira provado que atuou sem o necessário dever de cuidado, em violação ao artigo 28, e ainda 186, do CTB, confirmada, através de laudo onde se vêem as claras imagens do veículo conduzido pelo réu, parado na contramão da via, com a motocicleta da vítima sobre o mesmo. Ao lado dessa prova inconteste, coletados depoimentos com ela harmônicos.
3. Redimensionamento ex officio da sanção cumulativa prevista no art. 293 do CTB, que deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade, observadas as circunstâncias previstas no art. 59 do CPB.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos nº 0001735-75.2000.8.06.0212, em que interposto recurso de apelação contra sentença proferida na Comarca Vinculada de São João do Jaguaribe, pela qual condenado nos termos do art. 302, parágrafo único, I e IV, do Código de Trânsito Brasileiro.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Procedem ex officio ao redimensionamento da sanção imposta nos termos do art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 16 de agosto de 2017.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
Apelante: José Dias Freire
Apelado : Ministério Público do Estado do Ceará
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, P. ÚN, I E IV, DO CTB. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. INVASÃO DE CONTRAMÃO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 28 E 186 DO CTB. 2. REDIMENSIONAMENTO EX OFFICIO DA PENA CUMULATIVA IMPOSTA PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE OBSERVADA EM RELAÇÃO À REPRIMENDA CORPORAL IMPOSTA NO QUANTUM MÍNIMO CABÍVEL À ESPÉCIE. OFENSA AO ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. Recurso conhecido e desprovido. Modificação ex officio do decisum para redimensionar a pena prevista no art. 293 do CTB.
1. Impossível a absolvição do apelante que, agindo com culpa na direção de veículo automotor, invadiu a contramão, restando esse ato na colisão frontal com motocicleta, tendo por consequência a morte de seu condutor.
2. A simples alegação negativa de invasão de contramão e que o acidente decorreu de ato da vítima, a qual teria surgido de inopino em sua motocicleta, além de não haver restado de qualquer forma comprovada, não é capaz de elidir a sua culpa, uma vez que sobremaneira provado que atuou sem o necessário dever de cuidado, em violação ao artigo 28, e ainda 186, do CTB, confirmada, através de laudo onde se vêem as claras imagens do veículo conduzido pelo réu, parado na contramão da via, com a motocicleta da vítima sobre o mesmo. Ao lado dessa prova inconteste, coletados depoimentos com ela harmônicos.
3. Redimensionamento ex officio da sanção cumulativa prevista no art. 293 do CTB, que deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade, observadas as circunstâncias previstas no art. 59 do CPB.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos nº 0001735-75.2000.8.06.0212, em que interposto recurso de apelação contra sentença proferida na Comarca Vinculada de São João do Jaguaribe, pela qual condenado nos termos do art. 302, parágrafo único, I e IV, do Código de Trânsito Brasileiro.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Procedem ex officio ao redimensionamento da sanção imposta nos termos do art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 16 de agosto de 2017.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Jaguaribe
Comarca
:
Jaguaribe
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