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Jurisprudência


TJCE 0001741-48.2014.8.06.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração somente se presta a sanar contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade interna da decisão recorrida, o que não ocorreu no presente caso. 2. Na hipótese, verifica-se que os aclaratórios foram interpostos com o único objetivo de rediscutir a matéria, o que não é possível. Precedentes do STJ e STF. 3. Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de embargos de declaração, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em REJEITAR os aclaratórios interpostos. Fortaleza, 20 de março de 2018 MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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