TJCE 0001741-48.2014.8.06.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos de declaração somente se presta a sanar contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade interna da decisão recorrida, o que não ocorreu no presente caso.
2. Na hipótese, verifica-se que os aclaratórios foram interpostos com o único objetivo de rediscutir a matéria, o que não é possível. Precedentes do STJ e STF.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de embargos de declaração, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em REJEITAR os aclaratórios interpostos.
Fortaleza, 20 de março de 2018
MARIA EDNA MARTINS
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Relator
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos de declaração somente se presta a sanar contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade interna da decisão recorrida, o que não ocorreu no presente caso.
2. Na hipótese, verifica-se que os aclaratórios foram interpostos com o único objetivo de rediscutir a matéria, o que não é possível. Precedentes do STJ e STF.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de embargos de declaração, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em REJEITAR os aclaratórios interpostos.
Fortaleza, 20 de março de 2018
MARIA EDNA MARTINS
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Relator
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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