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Jurisprudência


TJCE 0001826-33.2009.8.06.0154

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA ARGUIDA PELO APELANTE. CAUSA DE PEDIR DESTA AÇÃO DIVERSA DA INVOCADA PELO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE E QUE ATESTA A INCAPACIDADE LABORAL DO AUTOR/APELADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. 1 – Não há que se falar em coisa julgada quando a ação novamente proposta possui causa de pedir diversa daquela objeto da demanda na qual já ocorreu o trânsito em julgado. Preliminar rejeitada. 2 – O efeito devolutivo do recurso de apelação é delimitado pelo recorrente em suas razões recursais, aplicando-se a máxima tantum devolutum quantum apellatum do direito romano. Não há como o tribunal reexaminar capítulo da decisão recorrida que não foi objeto de impugnação pelo apelante. 3 – In casu, o INSS se limitou a argumentar que já havia sido realizada perícia médica no autor/apelado em processo que tramitou junto à Justiça Federal e que já transitou em julgado. Contudo, os fatos contidos na mencionada demanda não guardam qualquer relação com a presente causa, sendo descabido o argumento da autarquia previdenciária. 4 – O juízo a quo determinou a realização de perícia, a qual atestou a incapacidade laboral do recorrido, demonstrando o acerto da sentença vergastada que condenou o apelante a aposentar o apelado por invalidez. Decisum guerreado irreprochável. 5 – Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida na íntegra. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 04 de julho de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Quixeramobim
Comarca : Quixeramobim
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