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Jurisprudência


TJCE 0001944-73.2003.8.06.0136

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MÉDICO. DIFERENÇAS SALARIAIS, ABONO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E NOTURNO. DEVIDOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. O autor prestou concurso e tomou posse para o cargo de médico com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (fls. 77/78), de sorte que, existe uma faculdade, derivada do poder discricionário do administrador público municipal, de organizar as lotações considerando a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do serviço público, desde que observado o limite da carga horária, de sorte que, o pleito com vistas a ter uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas quinzenais, aos sábados, ao invés de semanal, não pode, a meu sentir e ver, ser objeto de sindicância por parte do Judiciário, sob pena de indevida imiscuição no mérito do ato administrativo e, consequentemente, violação à separação de poderes (art. 2º, CF/88); 2. No tocante aos adicionais de insalubridade e noturno, o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pacajus/CE, atendendo ao princípio da legalidade, prevê expressamente a percepção dos mesmos, conforme se depreende do art. 56, IV e VI, e art. 62, preenchendo o autor seus pressupostos legais; 3. Por fim, a sentença objurgada merece ser decotada, porquanto ultra petita, tendo em vista que o autor não pediu na proemial abono de férias do período 2003/2004; 4. Apelações Cíveis e Reexame Necessário conhecidos e providos em parte. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelações Cíveis e Reexame Necessário, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos recursos e da remessa oficial, para dar-lhes provimento em parte, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 27 de setembro de 2017. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Comarca : Pacajus
Comarca : Pacajus
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