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Jurisprudência


TJCE 0002058-80.2000.8.06.0115

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO, CONTUDO NÃO CORRIGIU A OMISSÃO CONTIDA NO VEREDICTO. OMISSÃO CONFIGURADA. No caso em liça, o juízo a quo condenou a embargante ao pagamento de danos morais, entrementes, olvidou-se de estabelecer na sentença o termo inicial de incidência dos juros de mora e da correção monetária. É manifesta a existência da omissão, razão pela qual dou provimento aos aclaratórios para integrar o acórdão embargado e fixar o IGPM como índice de correção a ser aplicado na indenização moral arbitrada, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, conforme art. 405 do Código Civil e correção monetária desde o arbitramento, consoante súmula 362 do STJ. Recurso conhecido e provido. Omissão sanada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 22 de agosto de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Limoeiro do Norte
Comarca : Limoeiro do Norte
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