TJCE 0002423-94.2010.8.06.0112
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO OPOSTO EM FACE À DECISÃO QUE NEGOU ADMISSIBILIDADE A RECURSO ESPECIAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Com a inadmissão singular do Recurso Especial, cuja decisão foi prolatada já sob a égide do CPC/2015, deveria a parte interessada manejar o Recurso de Agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 a fim de manifestar sua irresignação, o que resta autorizado pela disposição contida no §2º do art. 1.030 do CPC/2015.
2. Inexistindo dúvida objetiva acerca do tema, o recurso utilizado inadequadamente não merece sequer ser conhecido, ante a impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos, acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em não conhecer do presente recurso por inadequado à espécie, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 28 de junho de 2018.
RELATOR
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO OPOSTO EM FACE À DECISÃO QUE NEGOU ADMISSIBILIDADE A RECURSO ESPECIAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Com a inadmissão singular do Recurso Especial, cuja decisão foi prolatada já sob a égide do CPC/2015, deveria a parte interessada manejar o Recurso de Agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 a fim de manifestar sua irresignação, o que resta autorizado pela disposição contida no §2º do art. 1.030 do CPC/2015.
2. Inexistindo dúvida objetiva acerca do tema, o recurso utilizado inadequadamente não merece sequer ser conhecido, ante a impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos, acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em não conhecer do presente recurso por inadequado à espécie, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 28 de junho de 2018.
RELATOR
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE TJCE
Comarca
:
Juazeiro do Norte
Comarca
:
Juazeiro do Norte
Mostrar discussão