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Jurisprudência


TJCE 0002437-33.2010.8.06.0127

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, c/c ART. 14, II, AMBOS DO CPB). RECURSO DO MP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A revogação da decisão dos jurados somente é permitida quando se encontra totalmente incoerente, escandalosamente despropositada e divorciada do conjunto probatório, não se incluindo aí a decisão que, analisados os elementos probatórios, opta por uma das teses apresentadas em plenário. Se o veredicto popular tem suporte em uma das versões existentes, ainda que minoritária, não pode o órgão revisor invalidá-lo, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Júri. 2. Na hipótese, o julgamento popular não se mostrou averso ao caderno probatório, tendo em vista que os jurados optaram por uma das possíveis soluções sustentadas pelas partes durante o julgamento. 3. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, acordam em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 13 de março de 2018 DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES
Comarca : Monsenhor Tabosa
Comarca : Monsenhor Tabosa
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