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Jurisprudência


TJCE 0002484-64.2011.8.06.0129

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, APONTANDO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONSTATADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese a negativa de autoria, é impossível o pleito absolutório e a desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso de substâncias entorpecentes, quando se constatar elementar do tipo "trazer consigo", além das demais provas colhidas nos autos, tais como os depoimentos dos policiais militares. 2. Recurso conhecido e DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Crime nº 0002484-64.2011.8.06.0129, em que é apelante Marcio Tavares da Cunha, e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso para julgar-lhe DESPROVIDO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 13 de março de 2018. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Morrinhos
Comarca : Morrinhos
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