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Jurisprudência


TJCE 0002589-40.2008.8.06.0034

Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO - ARTIGO 879, III, DO CPC - INOVAÇÃO ILEGAL - COMPROMETIMENTO À INSTRUÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL (AÇÃO DE USUCAPIÃO) - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. MULTA DIÁRIA REVOGADA EM SENTENÇA – POSSIBILIDADE – PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS – SEM PROVAS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO MESMO PATAMAR – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I – Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. Matéria já decidida em Agravo de Instrumento anterior, com trânsito em julgado e arquivado definitivamente desde 21.10.2011. II - Para a configuração do atentado é necessária a pendência de um processo principal, a inovação do estado de fato e a ilegalidade da conduta. ,III - Impõe-se a procedência da cautelar de atentado se há alteração fática ilícita, capaz de comprometer a instrução do processo principal, na hipótese, ação de usucapião. IV – Multa diária arbitrada em decisão que deferira tutela antecipada, pode ser revogada em sede de sentença. V – Falta de provas a corroborar condenação em perdas e danos e danos morais. VI – Honorários sucumbenciais no mesmo patamar e compensados entre si, à luz do disposto no art. 21 do CPC de 1973. VII – Apelações conhecidas e parcialmente providas. Sentença reformada apenas quanto ao valor dos honorários sucumbenciais. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer dos presentes apelos para, rejeitar a preliminar arguida pela Promovida, e, no mérito da demanda, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos os recursos, a fim de reformar a sentença impugnada, apenas no que toca aos honorários sucumbenciais, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício. Fortaleza, 17 de outubro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Aquiraz
Comarca : Aquiraz
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