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Jurisprudência


TJCE 0002595-93.2014.8.06.0177

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INC. VI, DA LEI DE DROGAS. NECESSIDADE DO MENOR FIGURAR COMO VÍTIMA, COAUTOR OU PARTÍCIPE DO CRIME. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo a dicção do art. 40, inc. VI, da Lei nº 11.343/06, para incidir a majorante faz-se necessário que, ao praticar os delitos previstos nos arts. 33 a 37, o réu envolva ou vise atingir criança, adolescente ou quem tenha capacidade de entendimento e determinação diminuída. 2. Destarte, só pode haver a consideração da referida majorante caso se prove que o menor figurou como vítima do crime ou como coautor ou partícipe, o que não ocorre no caso em tela. 3. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a aplicação da causa de aumento de pena deve incidir quando restar comprovado o envolvimento de criança ou de adolescente na empreitada criminosa. 4. Nesse contexto, a jurisprudência de nossos Tribunais tem aplicado a majorante quando o menor de alguma forma participa da atividade de mercância ilícita de entorpecentes, ou quando se constitui em vítima do delito, o que não ocorreu neste caso. 5. Recurso conhecido mas desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0002595-93.2014.8.06.0177, em que figura como recorrente Ministério Público do Estado do Ceará e recorrido Giliard de Sousa Bastos. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 04 de julho de 2017. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Umirim
Comarca : Umirim
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