TJCE 0002675-27.2012.8.06.0145
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE PROVAS IRREFUTÁVEIS ACERCA DA INCAPACIDADE DA VÍTIMA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
1. A sentença em análise absolveu o réu com fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
2. Da prova colhida, apura-se que a vítima não é portadora de doença mental contínua, e que no período apontado na denúncia estava bem, mantendo o que parecia ser um relacionamento amoroso com o réu, informações estas prestadas pela própria curadora da vítima.
3. Além da necessidade de prova inequívoca da incapacidade da vítima, o conhecimento por parte do agente da existência da incapacidade é circunstância elementar do crime descrito no artigo 173 do CP.
4. A inexistência de provas irrefutáveis impede a condenação do acusado, haja vista militar em seu favor a presunção de inocência, consagrada no princípio in dubio pro reo.
5. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0002675-27.2012.8.06.0145, em que figuram como partes o Ministério Público do Estado do Ceará e Francisco José Lucas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 1º de agosto de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE PROVAS IRREFUTÁVEIS ACERCA DA INCAPACIDADE DA VÍTIMA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
1. A sentença em análise absolveu o réu com fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
2. Da prova colhida, apura-se que a vítima não é portadora de doença mental contínua, e que no período apontado na denúncia estava bem, mantendo o que parecia ser um relacionamento amoroso com o réu, informações estas prestadas pela própria curadora da vítima.
3. Além da necessidade de prova inequívoca da incapacidade da vítima, o conhecimento por parte do agente da existência da incapacidade é circunstância elementar do crime descrito no artigo 173 do CP.
4. A inexistência de provas irrefutáveis impede a condenação do acusado, haja vista militar em seu favor a presunção de inocência, consagrada no princípio in dubio pro reo.
5. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0002675-27.2012.8.06.0145, em que figuram como partes o Ministério Público do Estado do Ceará e Francisco José Lucas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 1º de agosto de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Data do Julgamento
:
01/08/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Abandono de incapaz
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca
:
Pereiro
Comarca
:
Pereiro
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