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Jurisprudência


TJCE 0002730-65.2012.8.06.0116

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, AGRAVADO PELO FATO DO GUIADOR SER INABILITADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. MOTORISTA QUE DIRIGIA EM ESTADO DE EBRIEZ ETÍLICA. CULPA CONFIGURADA. A prova colhida em instrução informa que o apelante, sem possuir habilitação e em estado de ebriez etílica, comprovada em prova testemunhal, guiava veículo em velocidade incompatível com a via e, nessa condições, veio a colidir, frontalmente, com a motocicleta pilotada pela vítima, que veio à óbito em face das lesões sofridas.. CENSURA PENAL. APLICAÇÃO BALIZADA PELOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, RESPEITANDO-SE O PRECONIZADO PELA LEI SUBSTANTIVA PENAL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 26 de junho de 2018. ________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Madalena
Comarca : Madalena
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