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Jurisprudência


TJCE 0002743-53.2014.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROVA PERICIAL DEFERIDA SEM PRÉVIO SANEAMENTO PARA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES PENDENTES. ARGUMENTO INCONSISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os fólios demonstram que o juiz singular proferiu despacho saneador, não questionado pelo réu, e intimou as partes, viabilizando a indicação de outras provas a produzir afora a documental, sobrevindo requerimento de perícia técnica pela autora e subsequente deferimento judicial. 2. A suposta ofensa aos arts. 246 e 264 do CPC/1973 – ante o aditamento à petição inicial posteriormente à contestação e a pretensa obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público – foi submetida à apreciação do TJCE nos autos dos agravos de instrumento nºs 0032007-52.2013.8.06.0000 e 0803145-38.2013.8.06.0000; todavia, a cientificação de tais recursos ao magistrado não o compele a retratar-se ou o impede de conferir regular tramitação ao feito, à falta de concessão de efeito suspensivo pela Relatora que, inclusive, findou por desprover aludidas irresignações. 3. Nesse contexto, não prospera o argumento acerca da ofensa ao devido processo legal e consectários, bem como ao art. 331, §2º, do CPC/1973 então vigente, sendo escorreita a decisão unipessoal que desproveu o agravo de instrumento, a qual se mantém porque não exibidos fundamentos idôneos para infirmá-la. 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 24 de julho de 2017. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Agravo / ICMS/Importação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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