TJCE 0002936-21.2014.8.06.0145
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA CENSURA PENAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Inexiste qualquer fundamento legal a embasar qualquer possibilidade de reforma da reprimenda imposta no julgado monocrático, a não ser o simples "achismo" de que o julgador poderia ter reduzido a pena aplicada ao réu. A operação de dosimetria da censura penal está motivada, fundamentada, balizada pelos ditames legais, respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e o entendimento sumulada da Corte Federal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, NEGANDO-LHE, provimento.
Fortaleza, 28 de junho de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA CENSURA PENAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Inexiste qualquer fundamento legal a embasar qualquer possibilidade de reforma da reprimenda imposta no julgado monocrático, a não ser o simples "achismo" de que o julgador poderia ter reduzido a pena aplicada ao réu. A operação de dosimetria da censura penal está motivada, fundamentada, balizada pelos ditames legais, respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e o entendimento sumulada da Corte Federal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, NEGANDO-LHE, provimento.
Fortaleza, 28 de junho de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Pereiro
Comarca
:
Pereiro
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