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Jurisprudência


TJCE 0002959-40.2000.8.06.0150

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA - PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA EM RELAÇÃO A ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O réu foi denunciado por ter agredido fisicamente sua ex-companheira. A materialidade delitiva restou comprovada pelo Laudo Pericial, enquanto a autoria ficou comprovada pela prova oral colhida. 2. Conquanto a análise das condições judiciais previstas no art. 59 do CP esteja sob a discricionariedade do julgador, deve este fazê-la utilizando-se de fundamentação concreta e idônea. 3. Os antecedentes e a conduta social não podem ser valorados negativamente com base em processos em andamento. Inteligência da Súmula 444 do STJ. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0002959-40.2000.8.06.0150, em que figuram como apelante Almir Carlos Malaquias e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 17 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Quiterianopolis
Comarca : Quiterianopolis
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