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Jurisprudência


TJCE 0002991-36.2000.8.06.0056

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. QUESTÃO REGIDA PELO CPC DE 1973, ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 11.382/2006 QUE REVOGOU O ART. 669. PRETENSÃO DE REABERTURA DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. FORMALIDADES LEGAIS OBSERVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Devidamente cientificada da execução e do prazo para oferecimento de embargos (fl. 223/224), a executada ofereceu bem à penhora à fl. 226/227, mediante petição protocolizada em 02/10/2003, referido bem fora rejeitado e determinada a penhora de valores em conta corrente da empresa executada, a qual, expressamente, pugnou que o bloqueio fosse substituído por carta de fiança (fls. 255/257), no que não fora atendida. 2. No mandado cumprido por carta precatória deprecou-se a cientificação da penhora e dos embargos em data de 16/04/2004 (fls. 272/276) e a carta precatória teve juntada em 04/05/2004 (fl. 264). 3. Ocorre que, por sentença exarada em 08/06/2004 fora extinto o feito por satisfação da dívida. Entretanto, reclamou a recorrente a reabertura de prazo para oferecimento de embargos, sob o fundamento de que fora preterida formalidade legal concernente à intimação para oposição de embargos. 4. Ora, a executada fora intimada por carta precatória, através da qual teve ciência inequívoca da penhora e do momento para oferecimento dos embargos, nos moldes preceituados pela regra vigente à época (art. 669 do CPC/1973), por tal razão não se há de conceder novo prazo, sob pena de premiar sua inércia em detrimento à boa-fé processual, maculando princípios basilares do direito. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação Cível, nº 0002991-36.2000.8.06.0056, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 13 de dezembro de 2017.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Comarca : Capistrano
Comarca : Capistrano
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