TJCE 0003074-82.2008.8.06.0117
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §3º, IN FINE, DO CPB. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. A PROVA COLHIDA É INSUFICIENTE PARA, COM SEGURANÇA, MODIFICAR O JUÍZO DE ABSOLVIÇÃO. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0003074-82.2008.8.06.0117, em que interposto recurso pelo Ministério Público contra sentença por que foram absolvidos Fladimir de Souza Lima e Dimas Silva Lourenço, da imputação que lhes foi feita nos termos do art. 157, §3º, in fine, do Código Penal Brasileiro.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do apelo e lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 23 de agosto de 2017.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §3º, IN FINE, DO CPB. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. A PROVA COLHIDA É INSUFICIENTE PARA, COM SEGURANÇA, MODIFICAR O JUÍZO DE ABSOLVIÇÃO. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0003074-82.2008.8.06.0117, em que interposto recurso pelo Ministério Público contra sentença por que foram absolvidos Fladimir de Souza Lima e Dimas Silva Lourenço, da imputação que lhes foi feita nos termos do art. 157, §3º, in fine, do Código Penal Brasileiro.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do apelo e lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 23 de agosto de 2017.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Maracanaú
Comarca
:
Maracanaú
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