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Jurisprudência


TJCE 0003211-48.2011.8.06.0056

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA. LEGALIDADE. SÚMULA 539 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. O mérito da controvérsia reside na possível abusividade da cláusula inerente ao contrato de Cédula de Crédito Bancário para financiamento de um veículo, especificamente no que concerne à capitalização de juros. No caso, o contrato fora firmado em abril/2011, portanto, após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, e aponta, especificamente, na cláusula segunda, a incidência da capitalização diária de juros; ademais no contrato é indicada como taxa anual o percentual de 19,59% e como taxa mensal 1,50%, denotando a pactuação da capitalização de juros por ser o percentual estipulado por ano superior ao duodécuplo daquele a incidir mensalmente, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, evidenciada a contratação, impera reconhecer a legalidade da incidência da capitalização de juros. 4. Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo Interno nº 0003211-48.2011.8.06.0056/50000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 25 de julho de 2018.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Agravo / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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