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Jurisprudência


TJCE 0003233-35.2014.8.06.0078

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCABIMENTO. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença em análise condenou o apelante pela prática do crime de tentativa de roubo (art. 157, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), impondo-lhe pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa. 2. A materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, tanto que o recorrente concentra sua irresignação somente quanto à pena que lhe foi imposta, pleiteando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a exclusão da pena pecuniária. 3. Não obstante a confissão extrajudicial feita pelo apelante ainda na fase inquisitorial, o réu, devidamente intimado, deixou de comparecer em Juízo na data designada para seu interrogatório. Inexistindo, pois, confissão judicial e sendo o decreto condenatório embasado na prova colhida em Juízo, sem considerar o depoimento prestado pelo réu perante a autoridade policial, descabe o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. 4. A aplicação da pena de multa é decorrente do preceito secundário da norma penal violada. Uma vez praticado o crime de roubo (art. 157 do CP), o infrator estará sujeito a uma pena privativa de liberdade, além de multa. A situação financeira desfavorável do réu não implica em afastamento da pena pecuniária, servindo apenas de parâmetro para a usa fixação. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0003233-35.2014.8.06.0078, em que figuram como partes Tiago Lira de Oliveira e o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortim
Comarca : Fortim
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