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Jurisprudência


TJCE 0003281-91.2009.8.06.0070

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR EXECUTADO INFERIOR A 50 (CINQUENTA) ORTN'S. NÃO CONHECIMENTO DO APELO INTELIGÊNCIA DO ART. 34 DA LEI Nº. 6.830/80. RECURSO PRÓPRIO. EMBARGOS INFRINGENTES OU DECLARATÓRIOS. INADEQUAÇÃO TÍPICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno de nº. 0003281-91.2009.8.06.0070/50000, em que são partes as acima relacionadas, Acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste. Fortaleza, 11 de setembro de 2017.

Data do Julgamento : 11/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Agravo / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : LISETE DE SOUSA GADELHA
Comarca : Crateús
Comarca : Crateús
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