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Jurisprudência


TJCE 0003326-30.2015.8.06.0056

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. AUTORIA CONFESSADA. PRETENSÃO RECURSAL LIMITADA À REVISÃO DA OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. RETIFICAÇÃO DO QUANTUM DA CENSURA PENAL. No contexto dos autos, forçoso reconhecer que a acriminada preenche os requisitos previstos em lei para a concessão do favor legal, primariedade, bons antecedentes, não dedicação à atividades criminosas, não integração a organização criminosa, razão pela qual impositivo a retificação da sentença, no ponto. Assim, sopesada a análise das circunstâncias judiciais levadas a termo pelo julgador monocrático, quando da fixação da basilar, norteado, ainda, pela dicção dos arts.33 e 42 da Lei Antidrogas, levando em consideração a quantidade de droga apreendida, qual seja, 2(dois) quilos de maconha, aplica-se a fração de redução, em seu mínimo, qual seja, em 1/6(um sexto). RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso dando-lhe, parcial, provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 19 de julho de 2017. ________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Capistrano
Comarca : Capistrano
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