TJCE 0003490-04.2013.8.06.0108
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE FGTS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL. AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS. MEIO DE PUBLICAÇÃO VÁLIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Trata-se de apelação cível na qual se argui, exclusivamente, a nulidade da sentença sob o fundamento de ser a Justiça Comum Estadual incompetente para processar e julgar a ação de cobrança de FGTS promovida por servidora pública municipal.
2- Para a solução da controvérsia, faz-se necessário aferir a natureza do vínculo jurídico da apelante com o ente público no período a que se refere o pedido formulado na inicial.
2- O regime estatutário foi instituído no âmbito do Município de Jaguaruana pela Lei nº 114/1992, publicada no dia 07 de maio daquele ano no átrio da Prefeitura.
3- É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a simples afixação da lei no átrio de repartições públicas atende ao requisito de publicidade para a sua validade e eficácia, quando ausente órgão de imprensa oficial no respectivo Município. Precedentes do TJCE.
4- Constata-se que a parte insurgente labora sob o regime estatutário desde o seu ingresso, ocorrido no dia 01/02/1994, razão pela qual a Justiça Comum Estadual é competente para processar e julgar o feito.
5- Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, à unanimidade, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 14 de agosto de 2017.
DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE FGTS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL. AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS. MEIO DE PUBLICAÇÃO VÁLIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Trata-se de apelação cível na qual se argui, exclusivamente, a nulidade da sentença sob o fundamento de ser a Justiça Comum Estadual incompetente para processar e julgar a ação de cobrança de FGTS promovida por servidora pública municipal.
2- Para a solução da controvérsia, faz-se necessário aferir a natureza do vínculo jurídico da apelante com o ente público no período a que se refere o pedido formulado na inicial.
2- O regime estatutário foi instituído no âmbito do Município de Jaguaruana pela Lei nº 114/1992, publicada no dia 07 de maio daquele ano no átrio da Prefeitura.
3- É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a simples afixação da lei no átrio de repartições públicas atende ao requisito de publicidade para a sua validade e eficácia, quando ausente órgão de imprensa oficial no respectivo Município. Precedentes do TJCE.
4- Constata-se que a parte insurgente labora sob o regime estatutário desde o seu ingresso, ocorrido no dia 01/02/1994, razão pela qual a Justiça Comum Estadual é competente para processar e julgar o feito.
5- Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, à unanimidade, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 14 de agosto de 2017.
DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
Data do Julgamento
:
14/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Público
Relator(a)
:
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca
:
Jaguaruana
Comarca
:
Jaguaruana
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