main-banner

Jurisprudência


TJCE 0003536-90.2013.8.06.0108

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. INGRESSO NO QUADRO SOB O REGIME CELETISTA. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DE REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL. AFIXAÇÃO DA LEI NO ÁTRIO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS. MEIO QUE ATENDE AO REQUISITO DE EFICÁCIA DA LEI ESTABELECIDO PELO ART. 1º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. REGIME JURÍDICO VÁLIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Trata-se de apelação cível na qual se argui, exclusivamente, a nulidade da sentença sob o fundamento de ser a Justiça Comum Estadual incompetente para processar e julgar a ação de cobrança de FGTS promovida por servidora pública municipal. 2- A ação foi interposta perante a Justiça do Trabalho, que se declarou incompetente para processar e julgar a demanda a partir de 07/05/1992, data da instituição do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores municipais de Jaguaruana, e reconheceu a prescrição do direito de ação com relação ao período anterior, quando vigorava o regime celetista. 3- A Lei nº 114/1992, instituidora do RJU daquele município, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal no dia 07/05 daquele ano, meio de publicação que atende ao requisito de eficácia da norma estabelecido pelo art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 4- A Justiça Comum Estadual é competente para processar e julgar demandas promovidas por servidores públicos a partir da instituição do regime jurídico único pelo respectivo ente. 5- Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, à unanimidade, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 14 de agosto de 2017. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

Data do Julgamento : 14/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca : Jaguaruana
Comarca : Jaguaruana
Mostrar discussão