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Jurisprudência


TJCE 0003780-28.2015.8.06.0050

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REQUER A CONDENAÇÃO ALEGANDO A PRESENÇA DE PROVAS DA COAUTORIA – FRAGILIDADE DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os elementos de prova coligidos aos autos não são suficientes para demonstrar que o apelado praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia. 2. Diante de tão frágil prova, correto o juízo de absolvição levado a efeito em 1º Grau de Jurisdição, porquanto se faz presente o reconhecimento do princípio do in dubio pro reo. 3. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo improvimento do apelo, com a manutenção da absolvição. 4. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D à O ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Fortaleza, 18 de abril de 2018. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Bela Cruz
Comarca : Bela Cruz
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