TJCE 0003780-28.2015.8.06.0050
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECEPTAÇÃO IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER A CONDENAÇÃO ALEGANDO A PRESENÇA DE PROVAS DA COAUTORIA FRAGILIDADE DE PROVAS ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os elementos de prova coligidos aos autos não são suficientes para demonstrar que o apelado praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia.
2. Diante de tão frágil prova, correto o juízo de absolvição levado a efeito em 1º Grau de Jurisdição, porquanto se faz presente o reconhecimento do princípio do in dubio pro reo.
3. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo improvimento do apelo, com a manutenção da absolvição.
4. Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 18 de abril de 2018.
FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECEPTAÇÃO IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER A CONDENAÇÃO ALEGANDO A PRESENÇA DE PROVAS DA COAUTORIA FRAGILIDADE DE PROVAS ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os elementos de prova coligidos aos autos não são suficientes para demonstrar que o apelado praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia.
2. Diante de tão frágil prova, correto o juízo de absolvição levado a efeito em 1º Grau de Jurisdição, porquanto se faz presente o reconhecimento do princípio do in dubio pro reo.
3. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo improvimento do apelo, com a manutenção da absolvição.
4. Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 18 de abril de 2018.
FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Bela Cruz
Comarca
:
Bela Cruz
Mostrar discussão