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Jurisprudência


TJCE 0004043-23.2012.8.06.0161

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N° 11.343/2006. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. 1) PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI N° 11.343/2006. IMPROCEDÊNCIA. AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. 2) PEDIDO DE REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO DIA-MULTA FIXADO NO PISO MÍNIMO LEGAL. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n°0004043-23.2012.8.06.0161, em face de sentença condenatória prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, em que figura como apelante Antônio Francisco de Paula. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, para conhecer do apelo e lhe negar provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 26 de junho de 2018 DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Santana do Acaraú
Comarca : Santana do Acaraú
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