TJCE 0004078-40.2012.8.06.0045
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENCAO DE POSSE EXTINÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENCA ANULADA. 1- Por ser o acesso ao Judiciário um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, não pode o Judiciário ao seu alvedrio e interpretação simplória, tolher o direito do cidadão de buscar a defesa do seu direito, ante a ausência de tal exigência em lei. 2- o interesse processual de agir será avaliado segundo a necessidade e interesse que tem o autor de pleitear, com fundamentos razoáveis e devidos, a tutela jurisdicional invocada, como é o caso de que se cuida. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
ACÓRDÃO: Acordam os desembargadores integrantes da 4a. Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, conhecer, DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 16 de maio de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENCAO DE POSSE EXTINÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENCA ANULADA. 1- Por ser o acesso ao Judiciário um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, não pode o Judiciário ao seu alvedrio e interpretação simplória, tolher o direito do cidadão de buscar a defesa do seu direito, ante a ausência de tal exigência em lei. 2- o interesse processual de agir será avaliado segundo a necessidade e interesse que tem o autor de pleitear, com fundamentos razoáveis e devidos, a tutela jurisdicional invocada, como é o caso de que se cuida. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
ACÓRDÃO: Acordam os desembargadores integrantes da 4a. Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, conhecer, DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 16 de maio de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Barro
Comarca
:
Barro
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