main-banner

Jurisprudência


TJCE 0004078-40.2012.8.06.0045

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENCAO DE POSSE EXTINÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENCA ANULADA. 1- Por ser o acesso ao Judiciário um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, não pode o Judiciário ao seu alvedrio e interpretação simplória, tolher o direito do cidadão de buscar a defesa do seu direito, ante a ausência de tal exigência em lei. 2- o interesse processual de agir será avaliado segundo a necessidade e interesse que tem o autor de pleitear, com fundamentos razoáveis e devidos, a tutela jurisdicional invocada, como é o caso de que se cuida. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.  ACÓRDÃO: Acordam os desembargadores integrantes da 4a. Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, conhecer, DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 16 de maio de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Barro
Comarca : Barro
Mostrar discussão