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Jurisprudência


TJCE 0004090-58.2013.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – ASTREINTES. APLICAÇÃO A AGENTE PÚBLICO/POLÍTICO QUE NÃO FIGUROU COMO PARTE NO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO AO ESTADO DO CEARÁ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PROCEDÊNCIA. 1.Somente é cabível a fixação de multa diária em face do agente público/político responsável pela providência necessária ao cumprimento da ordem judicial, quando ele tenha figurado como parte na relação processual em que lhe foi imposta a cominação, o que não ocorrera no caso dos autos. 2."Na esteira do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a aplicação da sanção prevista no art. 461, § 4º do CPC à Fazenda Pública para assegurar o cumprimento da obrigação, não sendo possível, todavia, estendê-la ao agente político que não participara do processo e, portanto, não exercitara seu constitucional direito de ampla defesa. Precedentes." (STJ – REsp 1315719/SE, Relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/08/2013, DJe 18/09/2013). 3.Embargos julgados procedentes. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em julgar procedentes os embargos opostos, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 28 de junho de 2018.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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