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Jurisprudência


TJCE 0004139-02.2016.8.06.0063

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA ANALFABETA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO FIRMADA A ROGO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. CONHECIDO E PROVIDO. ÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Trata-se de Apelação Cível visando a reforma da sentença que extinguiu o feitosem resolução do mérito, por ausência de documentos indispensáveis a propositura da ação, qual seja a procuração pública, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 76, §1º, I, ambos do Código de Processo Civil/15 2. A apelante afirma, como razões da reforma, que a procuração pública não é requisito indispensável para o analfabeto estar em juízo, sendo válido o instrumento particular juntado aos autos contendo assinatura a rogo e de duas testemunhas. 3. Tem-se que a lei não exige instrumento público para procuração outorgada por analfabeto, pois o artigo 595 do Código Civil é taxativo ao afirmar que, em casos da espécie, por analogia, o instrumento pode ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. 4. Verifica-se, in casu, que a procuração ad judicia de fl. 56, original e legível, respeitou os termos do artigo anteriormente mencionado, não havendo motivos para o indeferimento da inicial. 5. Precedente deste e. Tribunal de Justiça (Processo: 0000015-38.2015.8.06.0183. Relator (a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE; Comarca: Abaiara; Órgão julgador: Vara Única Vinculada de Abaiara; Data de registro: 29/06/2018/ Processo: 0004777-35.2016.8.06.0063. Relator (a): TEODORO SILVA SANTOS; Comarca: Catarina; Órgão julgador: Vara Única; Data de registro: 27/06/2018/ Processo: 0004749-67.2016.8.06.0063. Relator (a): DURVAL AIRES FILHO; Comarca: Catarina; Órgão julgador: Vara Única; Data do julgamento: 17/07/2018/ Processo: 0005044-07.2016.8.06.0063. Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS; Comarca: Catarina; Órgão julgador: Vara Única; Data de registro: 19/06/2018/ Processo: 0004106-12.2016.8.06.0063. Relator (a): MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016; Comarca: Catarina; Órgão julgador: Vara Única; Data de registro: 13/06/2018/ Processo: 0004822-39.2016.8.06.0063. Relator (a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA; Comarca: Catarina; Órgão julgador: Vara Única; Data de registro: 05/06/2018) 6. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, desconstituindo a sentença guerreada e determinando o retorno dos autos para o regular processamento.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Catarina
Comarca : Catarina
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