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Jurisprudência


TJCE 0004172-89.2016.8.06.0063

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL ANEXANDO PROCURAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO PARTICULAR QUE ATENDE À EXIGÊNCIA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica foi julgada extinta sem resolução do mérito sob o fundamento de que a demandante não emendou a petição inicial, no sentido de juntar aos autos procuração pública, haja vista se tratar de pessoa analfabeta. 2. Entretanto, a teor do que dispõe o artigo 595 do Código Civil, exige-se apenas que quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento seja assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, o que foi atendido na espécie, conforme se verifica do documento de fl. 22. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Catarina
Comarca : Catarina
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