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Jurisprudência


TJCE 0004230-92.2013.8.06.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÊS CRIMES DE ROUBO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONCESSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PLEITO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE NOVOS FATOS DELITIVOS. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 12 ANOS DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará, em face da decisão prolatada pelo Juízo da 3ª Vara de Maracanaú/CE, que revogou a prisão do Paciente. 2 – Para a decretação da prisão preventiva, há que ser demonstrada a necessidade atual da medida extrema, como a constatação de novos fatos delitivos ou de atos de obstrução da instrução criminal. Precedentes. 3 – No caso, em que pese a gravidade concreta dos delitos, quais sejam, três crimes de roubo mediante emprego de arma e concurso de pessoas, além da posse irregular de arma de fogo, o fato é que o recorrido foi beneficiado há mais de 12 (doze) anos com a concessão da revogação de sua prisão, não havendo notícia nos autos de nenhum fato delitivo novo. 4 – Recurso conhecido e desprovido. Decisão interlocutória mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que são partes as pessoas indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso interposto, para NEGAR-LHE provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 11 de julho de 2017. DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Maracanaú
Comarca : Maracanaú
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