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Jurisprudência


TJCE 0004299-13.2002.8.06.0000

Ementa
Processo: 0004299-13.2002.8.06.0000 - Apelação Apelante: Deocleciano Rocha Bezerra Apelado: Francisco Renan Cavalcante PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE COMPROVADA. IMÓVEL ALIENADO EM PERÍODO ANTERIOR À DEMANDA EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O presente apelo fora interposto em razão da sentença que anulou penhora de imóvel nos autos da ação de embargos de terceiro. Sentença prolatada em 15 de fevereiro de 2002, nela não se vislumbra a necessidade de reforma, pois inexiste nos autos prova de que houve fraude contra à execução, bem como se agregam a este fato, os depoimentos testemunhais, que confirmaram as alegações do recorrido. Logo, o decisum vergastado não carece de fundamentação ou motivação, como argumentou o recorrente; entretanto, desde o princípio do litígio judicial, as alegações por ele apresentadas foram desprovidas de comprovação. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 22 de agosto de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Capistrano
Comarca : Capistrano
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