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Jurisprudência


TJCE 0004316-44.2015.8.06.0113

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHISTA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA DE FGTS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATADO SOB O REGIME CELETISTA ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. PRECEDENTE DO STF. TEMA 853 DA REPERCUSSÃO GERAL. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. 1- Cinge-se a controvérsia em aferir o direito do apelante, servidor municipal aposentado, aos depósitos do FGTS referentes ao período durante o qual permaneceu em atividade. 2- Na hipótese em que a contratação ocorreu anteriormente ao advento da Constituição Federal de 1988 sob o regime celetista e sem prévia aprovação em concurso público, a competência para processar e julgar a demanda referente a verbas trabalhistas é da Justiça do Trabalho, ainda que ajuizada contra órgãos da Administração Pública, segundo entendimento firmado pela Suprema Corte sob o regime da repercussão geral (ARE 906491 RG, Relator: Min. Teori Zavascki, julgado em 01/10/2015 - Tema 853). 3- Apelação conhecida para declarar, de ofício, a incompetência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito, com a determinação do envio dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer da apelação para declarar, de ofício, a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito, com a determinação do envio dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 04 de dezembro de 2017. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

Data do Julgamento : 04/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca : Jucás
Comarca : Jucás
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